Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS PRISÃO PREVENTIVA. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. AUSÊNCIA CORPUS. DE CONTEMPORANEIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso em habeas e negou-lhe provimento, mantendo a prisão preventiva do agravante. corpus 2. O agravante alega ilegalidade na prisão preventiva por falta de revisão a cada 90 dias, conforme o art. 316 do CPP, e ausência de contemporaneidade na custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a falta de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias implica a revogação automática da custódia e se a ausência de contemporaneidade justifica a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a mera extrapolação do prazo nonagesimal não torna ilegal a custódia provisória. 5. A ausência de contemporaneidade não é justificativa suficiente para infirmar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, especialmente pela gravidade concreta do delito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A falta de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias não implica a revogação automática da custódia. 2. A ausência de contemporaneidade não justifica a revogação da prisão preventiva quando há gravidade concreta do delito". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 316. STJ, AgRg no HC 579.125/MA, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Jurisprudência relevante citada: Turma, julgado em ; 9/6/2020 STJ, AgRg no RHC n. 205.248/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em . 17/12/2024
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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