Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução penal interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Samuel Felipe Prestes Laureano contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de indulto da pena de multa, com base no artigo 12 do Decreto nº 12.338/2024, devido à ausência de trânsito em julgado da condenação anterior à publicação do decreto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a concessão de indulto da pena de multa sem o trânsito em julgado da condenação anterior à publicação do Decreto nº 12.338/2024 e se a presunção de hipossuficiência econômica pode ser aplicada automaticamente em razão da assistência pela Defensoria Pública. III. Razões de Decidir 3. A concessão de indulto pressupõe a verificação dos requisitos estabelecidos no Decreto Presidencial vigente à época de sua edição, devendo a situação jurídica do beneficiário estar consolidada no momento da publicação do ato normativo. 4. A expressão "ainda que" no artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 12.338/2024, pressupõe condenação já formada, cujo trânsito em julgado tenha se operado ao menos para a acusação, não alcançando situações em que a definitividade da condenação sobreveio após a edição do Decreto. 5. A hipossuficiência econômica deve ser efetivamente demonstrada, não podendo ser presumida fora das situações expressamente previstas no ato normativo. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de indulto requer situação jurídica consolidada no momento da publicação do Decreto. 2. A presunção de hipossuficiência econômica não se aplica automaticamente pela assistência da Defensoria Pública. Legislação Citada: Decreto nº 12.338/2024, art. 2º, inciso I, art. 12, § 2º Código Penal, art. 107, inciso II Constituição Federal, art. 5º, inciso XLIII Lei nº 11.343/06, art. 33, § 4º Jurisprudência Citada: STJ, HC 1002045, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 12/05/2025 STF, HC: 0264882 SP, Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 09/12/2025 STJ, AgRg no HC: 935027 SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 30/09/2024 TJSP, Agravo de Execução Penal: 0031023-64.2025.8.26.0041, Rel. Pedro Ferronato, j. 12/01/2026
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.