Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO COM SUPEDÂNEO NO ART. 921, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO. PREMATURIDADE DA MEDIDA. DEVER DE COOPERAÇÃO E PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE EXECUTIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em sede de ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de honorários advocatícios, determinou a suspensão do feito pelo prazo de um ano, sob o fundamento de inexistência de bens penhoráveis. A agravante sustenta que a suspensão é prematura, uma vez que não lhe foi oportunizado o esgotamento de buscas via sistemas eletrônicos básicos colocados à disposição do Juízo, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, o que inviabiliza a declaração de inexistência de patrimônio penhorável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia reside em verificar se a suspensão da execução com base na ausência de bens penhoráveis (art. 921, III, do CPC) exige o prévio exaurimento de diligências de busca patrimonial via sistemas eletrônicos. III. RAZÕES DE DECIDIR A suspensão da execução prevista no art. 921, III, do Código de Processo Civil pressupõe que o credor tenha envidado esforços razoáveis para a localização de patrimônio do devedor, não sendo lícito ao magistrado determinar a paralisação do feito e o início do prazo de prescrição intercorrente sem antes franquear a utilização de ferramentas básicas como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. O princípio da cooperação impõe ao Poder Judiciário o dever de auxiliar na busca pela satisfação do crédito, sendo a suspensão automática e sem diligências prévias uma medida que viola a primazia do julgamento de mérito e a utilidade da execução, especialmente quando se trata de honorários advocatícios, verba de natureza alimentar. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a suspensão somente é cabível após esgotadas as tentativas de localização de bens, sob pena de transferir indevidamente ao credor um ônus de inércia que não lhe pertence. IV. DISPOSITIVO E TESE Dispositivo. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão que determinou a suspensão do feito, ordenando o prosseguimento da execução com a realização das pesquisas patrimoniais postuladas. Tese de julgamento. I. A suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis (art. 921, III, CPC) exige o prévio esgotamento das diligências eletrônicas de busca patrimonial postas à disposição do Juízo. Dispositivos normativos relevantes citados. Código de Processo Civil, arts. 6º; 139, IV; e 921, III. Jurisprudência relevante citada. STJ, REsp 1.604.412/SC (Tema 1/IAC). ACÓRDÃO:
Dispositivo. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão que determinou a suspensão do feito, ordenando o prosseguimento da execução com a realização das pesquisas patrimoniais postuladas.
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