Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE PARA OPOSIÇÃO. RECENTE PRECEDENTE DO STJ. OMISSÃO SANADA. MANTIDA A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITO INFRINGENTE. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao negar provimento a agravo de instrumento, manteve decisão de indeferimento de exceção de pré-executividade sob o fundamento de ilegitimidade ativa da embargante, cônjuge do executado. Sustenta-se omissão no acórdão quanto à análise de precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a legitimidade do cônjuge para opor exceção de pré-executividade em defesa de bem comum do casal, pleiteando-se, ainda, o acolhimento dos embargos com efeito infringente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão do acórdão embargado ao deixar de analisar precedentes do STJ relativos à legitimidade do cônjuge para opor exceção de pré-executividade; (ii) estabelecer se, sanada a omissão, a embargante possui legitimidade ativa para opor a exceção e se persiste a necessidade de dilação probatória, reconhecida pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR A omissão no acórdão embargado resta configurada, pois não houve manifestação sobre os precedentes citados pela embargante que reconhecem a legitimidade do cônjuge para opor exceção de pré-executividade, especialmente o REsp n. 2.095.052/MS, julgado em 2024 pelo STJ, que consolidou o entendimento de que terceiros interessados podem opor exceção de pré-executividade. Conforme entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, terceiros interessados, incluindo o cônjuge, possuem legitimidade para opor exceção de pré-executividade, ainda que não integrem formalmente o polo passivo da execução, desde que tenham interesse jurídico na liberação do bem constrito. Assim, reconhece-se a legitimidade ativa da embargante, cônjuge do executado, para opor exceção de pré-executividade, sendo necessária a reforma da decisão agravada nesse ponto. Contudo, persiste a necessidade de dilação probatória para a verificação da alegada ausência de contraprestação do credor, eis que a análise demanda exame aprofundado do contrato e da efetiva execução das obrigações pactuadas, o que é inviável no âmbito restrito da exceção de pré-executividade. A inadequação da via eleita permanece, uma vez que a tese defensiva invocada pela embargante demanda instrução probatória, nos termos do art. 476 do Código Civil, impossibilitando seu acolhimento de plano. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito infringente. Tese de julgamento: O cônjuge, na qualidade de terceiro interessado, possui legitimidade para opor exceção de pré-executividade, mesmo que não figure no polo passivo da ação executiva. A análise de matérias que demandam dilação probatória é inviável no âmbito da exceção de pré-executividade, devendo ser rejeitada quando a controvérsia depende da produção de provas. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 674; CC, art. 476. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.095.052/MS, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20.08.2024, DJe 23.08.2024. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração
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