Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA, PECULATO E TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO. IRREGULARIDADE DA MEDIDA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há irregularidade na medida de busca e apreensão, quando verificado que, diante do quadro de flagrância, a autoridade policial determinou "a apreensão do(s) objeto(s) arrecadado(s)", ordem essa que se encontra alinhada com o previsto no art. 6º, II e III, do CPP, os quais preveem que, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá apreender os objetos que guardarem relação com o fato, bem como colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. 2. Ainda que não haja sido adotada medida de isolamento em relação à sala dos investigadores de polícia, a medida de busca e apreensão ocorreu no momento do flagrante, sendo que os materiais inicialmente arrecadados foram apreendidos no deslinde da conduta delitiva, mantendo-se inalterada a condição de tais objetos. 3. A integralidade dos objetos foi identificada na data do flagrante, de maneira que a apreensão de parte dos bens em data posterior configurou diligência meramente complementar, não sendo capaz, por isso mesmo, de macular a prova em razão de estarem relacionadas ao mesmo contexto fático. 4. Diante da superveniência de sentença que afastou a nulidade suscitada pela defesa, a controvérsia, agora, deve ser analisada pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso de apelação. Isso porque o recurso de apelação detém efeito devolutivo amplo, cujo âmbito de cognição – horizontal e vertical – permite que o Tribunal ad quem examine, com maior amplitude e profundidade, todo o conjunto fático-probatório colhido durante a instrução criminal e as questões jurídicas subjacentes. 5. Agravo regimental não provido.
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