Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 212 do RISTJ, indefere-se liminarmente o presente Mandado de Segurança, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília/DF, 08 de abril de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
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O STJ MS 20.917 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa