Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO CAUSÍDICO. ESPOSA INFECTADA COM COVID-19. IMPEDIMENTO NÃO ABSOLUTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior determina que havendo insuficiência no recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento, sob pena de deserção, conforme dicção do enunciado da Súmula 187/STJ. 2. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não o regularizou, apresentando a complementação de forma extemporânea. 3. É entendimento desta Corte que para eventual devolução de prazo recursal em virtude de impedimento do advogado, deve haver demonstração da absoluta incapacidade de o causídico exercer sua profissão ou substabelecer o mandato. 4. Cabe asseverar que o isolamento social e o acometimento de entes próximos pelo vírus da COVID-19, infelizmente, retratam a realidade de todos, e, tais fatos, por si só, não podem configurar justificativa para a escusa do cumprimento dos prazos além das exceções já estabelecidas formalmente por leis, resoluções e portarias. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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