Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA E DE NEXO CAUSAL. RECURSO IMPROVIDO. I – Na hipótese, a parte autora, ora Apelante, objetiva o recebimento de indenização extrapatrimonial decorrente de erro médico, eis que vinha sentindo fortes dores no ouvido direito e quando de seu atendimento no Hospital Guarás, de propriedade do plano de saúde Apelado, foi submetido a uma lavagem, que, segundo afirma, ocasionou perda auditiva condutiva, adquirindo, assim, uma otite média crônica com perfuração do tímpano, havendo urgente necessidade de se submeter a uma cirurgia. II – A responsabilidade da operadora de Plano de Saúde em que atua o médico credenciado é objetiva em relação à atividade de seu profissional, consoante dispõe o art. 14 do CDC. III – Embora a responsabilidade civil do Plano de Saúde seja objetiva, não houve comprovação do nexo causal entre a conduta médica e os danos experimentados pelo recorrente, de modo que não subsiste o dever de indenizar. IV – O Apelante não se desincumbiu do ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do CPC, razão pela a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe. Apelação improvida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
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