Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA. DESCABIMENTO. EXISTINDO PREVISÃO CONTRATUAL DE COBRANÇA DE JUROS DE CARÊNCIA DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA, NÃO HÁ FALAR EM ABUSIVIDADE QUE JUSTIFIQUE A ANULAÇÃO DE TAL COBRANÇA E A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Não se constata a existência de falha na prestação do serviço por parte do Apelado, já que a Apelante consta ter sido devidamente informada da cobrança de juros de carência, que se afigura clara nos documentos juntados aos autos, de modo que não se pode falar no caso concreto em ofensa ao direito à informação e cometimento de ilegalidade por parte do Apelado que justifique a anulação dessa cobrança e condenação por danos morais e materiais. 2) Recurso de apelação conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Tyrone José Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.