Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM . HABEAS CORPUS REITERAÇÃO DE PEDIDO. HC N. 1.012.346/ES. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente impetrado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do habeas corpus Estado do Espírito Santo. 2. O buscava o reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado e as habeas corpus consequentes modificações na pena. 3. O agravante sustenta a existência de particularidades do caso que justificariam nova análise do mérito do habeas corpus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus que consubstancia mera reiteração de pedido anteriormente analisado e denegado em outro processo já arquivado em neste STJ (HC n. ). 14/11/2025 1.012.346/ES III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão impugnada, o que não ocorreu no caso concreto. 6. As alegações de defesa no são insuscetíveis de conhecimento, por habeas corpus configurarem mera reiteração de pedido, uma vez que a controvérsia relativa ao redutor do tráfico privilegiado já foi apreciada e teve a ordem denegada. 7. Diante da ausência de argumentos novos no agravo regimental e da configuração de reiteração indevida de pedido, deve ser preservada a decisão monocrática por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O Tribunal não conhece de que consubstancia mera reiteração de habeas corpus pedido já analisado e denegado em outro processo, quando presentes identidade de partes, de pedido, de causa de pedir e de acórdão impugnado. 2. O agravo regimental deve trazer argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, não se prestando à simples rediscussão de matéria já decidida sem inovação relevante. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente mencionados no voto. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. ordem denegada (processo 1.012.346/ES, anterior mencionado como paradigma de reiteração de pedido).
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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