Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. § 2º, DO ART. 1.026, NCPC. EMBARGOS REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites processuais, somente sendo cabíveis nas hipóteses previstas no do NCPC, ou seja, para sanar omissão, contradição, art. 1.022 obscuridade ou corrigir erro material no acórdão, o que não ocorreu no caso presente. 2. Inexistentes as hipóteses do do NCPC, não merecem art. 1.022 acolhimento os segundos embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. Em virtude de a oposição dos segundos embargos de declaração constituir prática processual abusiva e protelatória, por ausência dos vícios previstos no do NCPC, deve ser aplicada a multa art. 1.022 prevista em seu § 2º, no percentual de 2% sobre o valor art. 1.026, atualizado da causa. 4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
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O STJ AREsp 2.808.884 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.