Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 15 DIAS NÃO OBSERVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º e 1.029, todos do Código de Processo Civil, e também art. 798 do Código de Processo Penal (AgRg no AREsp 1215894/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 29/6/2018). 2. Diferente do que aponta a defesa, o defensor foi intimado na data de 22/5/2020. O prazo para a interposição do recurso especial teve início em 25/5/2020 e término em 9/6/2020. Todavia, o recurso foi interposto somente em 24/9/2020, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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