Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Alegação de vícios de omissão e contradição no v. acórdão (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Inocorrência. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Nítido caráter infringente. Turma Julgadora que enfrentou e fundamentou de forma clara, lógica e suficiente todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, notadamente o reconhecimento dos efeitos materiais da coisa julgada oriunda do Juizado Especial Cível, o afastamento da tese de venda casada pela vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações locatícias, a adequação da via processual e o afastamento dos danos morais com fulcro na Súmula 385 do C. Superior Tribunal de Justiça. Órgão colegiado que não está obrigado a rebater, de forma pormenorizada, todos os argumentos levantados pelas partes quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a lide. Impossibilidade de utilização da via estreita dos aclaratórios para a rediscussão do mérito. Prequestionamento ficto caracterizado, a teor do artigo 1.025 do diploma processual. Advertência expressa quanto à incidência de multa em caso de oposição de embargos manifestamente protelatórios (art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). Ausência dos vícios legais justificadores da integração do julgado. EMBARGOS REJEITADOS.
EMBARGOS REJEITADOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
27ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Rogério Murillo Pereira Cimino
Composição: Rogério Murillo Pereira Cimino (presidente); Daise Fajardo Nogueira Jacot; Dario Gayoso Júnior; Grakiton Satiro Aragão; Luís Roberto Reuter Torro; Alfredo Attié Júnior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Grakiton Satiro Aragão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.