Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DELIBERAÇÃO INTEGRAL DE TODA A MATÉRIA RECURSAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TENTATIVA OBLÍQUA DE OBTER NOVO JULGAMENTO. PROPÓSITO DESVINCULADO DA VOCAÇÃO PRÓPRIA DA VIA INTEGRATIVA. DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS DEVIDAMENTE PRESERVADOS. EMBARGOS REJEITADOS. I - O Embargante relata omissão no julgado acerca da distinção entre o caso concreto e os precedentes utilizados para afastar a aplicação do Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ, bem como quanto à relevância da efetiva instauração do contraditório e do prolongado desenvolvimento da relação processual. II – Os vícios não existem. A matéria ventilada foi objeto de deliberação específica no Acórdão, que destacou a angularização processual e a apresentação de defesa, mas consignou que a extinção se deu por ato do próprio ente público, fundamento suficiente para a distinção do precedente obrigatório e a fixação por equidade. III - O julgado enfrentou expressamente a questão da ausência de relação direta de causa e efeito entre a atuação do advogado e o proveito econômico obtido, concluindo pela aplicabilidade do princípio da especialidade da Lei de Execuções Fiscais e reproduzindo precedentes consolidados do Superior Tribunal de Justiça. IV - A omissão solvível pela via horizontal é aquela que deixa de enfrentar ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o julgador. O confronto entre a conclusão do julgamento e o entendimento preconizado pela parte deve ser resolvido de forma vertical, pelos meios recursais próprios. Omissão inexistente. Prequestionamento realizado. Embargos Rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar os Embargos de Declaração
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