Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE EM COMARCA DO INTERIOR. COMPROVAÇÃO DEFICIENTE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO VINCULAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Com efeito, "o juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida pelo Tribunal local, bem como a certidão expendida na origem, não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do apelo nobre. Isso porque compete a esta Corte, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade mediante nova análise dos pressupostos recursais". (AgInt no AREsp 2.017.110/ES, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/03/2022, DJe 24/03/2022). 2. Conforme entendimento desta Corte, quando necessária à demonstração da tempestividade do recurso especial, a suspensão de prazo recursal ordenada pelo Tribunal de origem deve ser comprovada mediante a apresentação de documento idôneo no ato de interposição do recurso, sendo imprestável para tal fim a mera referência a ato normativo e a citação de link de acesso na peça recursal. 3. Agravo interno desprovido.
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