Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM LEI. PERÍCIA REALIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1) Existindo previsão expressa nos artigos 213, §3º e 216 da Lei Municipal nº 46/2005 (Estatuto dos Servidores do Município de São Raimundo das Mangabeiras), assim como a realização de perícia técnica, a qual atestou que as atividades desempenhadas pelo autor estão enquadradas àquelas consideradas insalubres em grau médio, deve ser mantida a decisão agravada que acolheu a pretensão deduzida na inicial. 2) Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO
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