Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. REVELIA. PARCELAS ATUALIZADAS MONETARIAMENTE E ACRESCIDAS DE JUROS MORATÓRIOS NOS TERMOS CONTRATUAIS. NECESSIDADE. REFORMA DA SENTENÇA NESSE TOCANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por POSTALIS - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos contra a sentença prolatada pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da Ação Monitória, julgou procedente o pedido inicial apresentado pela empresa apelante em desfavor de Damião Juvenal de Sousa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia cinge-se à análise do acerto ou desacerto da sentença quanto à fixação de juros de mora e correção monetária no cálculo do valor da condenação relativa ao contrato de empréstimo que fora firmado entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É sabido que o contrato de abertura de crédito, acompanhado do respectivo demonstrativo de débito, constitui documentação hábil e suficiente para o ajuizamento da ação monitória, conforme súmula nº 247 do Superior Tribunal de Justiça. 4. In casu, observa-se que a parte autora trouxe cópia do contrato firmado entre as partes (IDs 19031421 e 19031422), comprovando, de fato, que o requerido aderiu a empréstimo na quantia de R$ 13.160,00 (treze mil, cento e sessenta reais), com juros de 0,888% ao mês e taxa de administração de R$ 6,08 (seis reais e oito centavos). 5. Diante da inexistência de contestação, deve ser declarado devido o montante indicado na planilha de débito acostada à petição inicial, pois ficou constituído, de imediato, o título executivo judicial, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC. 6. Assim, merece reforma a sentença quanto à forma de cálculo do valor da condenação, que deve observar inteiramente as condições de pagamento que foram estabelecidas na prova escrita que instrui a presente ação. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO:
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