Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2025. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA45744148 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 20/02/2025 12:12:59 Publicação no DJEN/CNJ de 24/02/2025. Código de Controle do Documento: 68435a89-60a7-40d8-8d57-307770f9c1d0
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