Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
4. Em se cuidando de reajuste geral de vencimentos, impõe-se afirmar o direito dos militares à diferença entre os percentuais de reajuste recebidos e o percentual de 28,86%, deferido pelas Leis nº 8.237/91 e 8.627/93, por força da proibição constitucional de distinção de índices, na letra do inciso X do artigo 39 da Constituição Federal, como vigente ao tempo da edição das leis. 5. Recurso improvido." (fls. 265/275) A Embargante alega, em suma, que não é possível a concessão da complementação do reajuste de 28,86% aos militares, porquanto "o reajuste remuneratório previstos nas Lei n.os 8.622/93 e 8.627/93 não configurou revisão geral dos vencimentos dos servidores militares com índice específico, eis que constituiu, isso sim, na correção de distorções remuneratórias existentes entre as patentes militares" (fl. 286). Colaciona, para tanto, como paradigmas, os seguintes julgados da Colenda Quinta Turma: REsp n.º 552.786/PE, REsp n.º 404.180/SC e REsp n.º 396.040/SC. Relatei. Decido. Prima facie, ao que se me afigura, restou demonstrada a alegada divergência, pelo que admito o processamento dos presentes embargos, a teor do art. 266, § 1º, do RISTJ. Vista aos Embargados para manifestação, no prazo legal, nos termos do art. 267, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de maio de 2004. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ EREsp 572.651 é citado por 405 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa