Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. Golpe do falso boleto. Segurança na abertura de conta bancária. Engenharia social. Recurso não provido. I. Caso em Exame: Ação de indenização por danos materiais, na qual o autor alega que foi vítima do golpe do falso boleto. Aduz que pagou um boleto por meio de conta bancária do corréu Banco Bradesco S.A., acreditando se tratar de seu aluguel mensal. Contudo, o boleto foi adulterado por golpistas e o valor foi destinado a uma conta mantida pelo corréu Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. Sentença condenatória do corréu MercadoPago ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$7.267,55 e de improcedência dos pedidos em relação ao corréu Banco Bradesco. Recurso do corréu MercadoPago. II. Questão em Discussão: As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve falha na segurança digital do recorrente, consistente na ausência de verificação de identidade dos titulares da conta fraudulenta; e (ii) se há excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. III. Razões de Decidir: (i) houve falha na segurança digital do recorrente, ante a abertura e manutenção de conta bancária utilizada para a aplicação de golpes. Descumprimento dos deveres de verificação e validação de identidade previstos na Resolução CMN n. 4.753/2019 do Banco Central. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor). As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça); (ii) a fraude somente foi possível por conta da falha na segurança digital do serviço bancário disponibilizado pelo recorrente, de modo que não há excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; e (iii) os demais argumentos do recorrente foram analisados e rejeitados na sentença recorrida, a qual confirma-se pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo: Recurso não provido.
Recurso não provido.
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3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Rafael Tocantins Maltez
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.