Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em mandado de segurança, suspendeu o Pregão Eletrônico nº 069/2025 e a execução do contrato decorrente, no qual a agravante foi declarada vencedora. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da inabilitação da primeira colocada no certame por ausência de documentos essenciais e a validade da liminar concedida no mandado de segurança. III. Razões de Decidir: A ausência de apresentação de documentos essenciais pela primeira colocada, conforme exigido no edital, justifica a inabilitação, não configurando mero formalismo. A diligência prevista na Lei nº 14.133/2021 não permite a inclusão extemporânea de documentos essenciais, apenas complementação de informações já apresentadas. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido. Tese de julgamento: A inabilitação por ausência de documentos essenciais é válida e não configura formalismo excessivo. A diligência não pode suprir a falta de documentos essenciais não apresentados no prazo. Legislação Citada: Lei nº 14.133/2021, arts. 5º, 64, 67, II; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III; Código de Processo Civil, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2281617-90.2025.8.26.0000, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, j. 12/01/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2292092-08.2025.8.26.0000, Rel. Marcelo Semer, 10ª Câmara de Direito Público, j. 29/10/2025.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.