Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.305 - DF (2005/0004989-7) IMPETRANTE : JORCELINO LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : IVAN PARETA DE OLIVEIRA IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA Vistos, etc. 1. Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça. O impetrante sustenta, em suma, ter sido demitido ao final de processo administrativo eivado de vícios que o tornariam nulo. Argumenta, sobretudo, violência aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2. Não encontro, nos autos, elementos suficientes que autorizem a manifestação desta Vice-Presidência sobre a liminar requerida. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Após, sejam os autos conclusos ao Relator. P.I. Brasília, 12 de janeiro de 2005. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ MS 10.305 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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