Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAS. ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE ATO JUDICIAL RECLAMADO E PARADIGMA CONTRARIADO. INEXISTÊNCIA. MERO DESCONTENTAMENTO COM O RESULTADO JULGADO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. De acordo com o STJ, "o cabimento da reclamação, com fundamento no descumprimento de decisão judicial, exige a demonstração da existência de aderência estrita entre o ato judicial reclamado e o paradigma tido como contrariado pela parte reclamante. A ausência de identidade perfeita entre eles, nos termos da jurisprudência do STF e do STJ, inviabiliza o ajuizamento da reclamação". (AgInt nos EDcl no AgInt na Rcl 38.162/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 31/8/2021, DJe 10/9/2021). II. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal por discordância dos fundamentos da decisão agravada. Precedentes deste eg. Tribunal. III. Não havendo nas razões do agravo interno fundamento capaz de modificar o convencimento manifestado na decisão monocrática, impõe-se manter o decisum que negou provimento à apelação. IV. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sessão Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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