Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que reconheceu a ocorrência de descontos indevidos realizados por instituição financeira diretamente em seu benefício previdenciário, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e determinando a restituição simples dos valores descontados. A apelante pleiteia a majoração da indenização por danos morais e a restituição em dobro dos valores descontados, com fundamento no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência ou não de vínculo contratual legítimo entre o apelante e a instituição financeira que justifique os descontos realizados; (ii) definir se a indenização por danos morais arbitrada é adequada frente aos danos sofridos pelo autor; e (iii) aferir se estão presentes os requisitos legais para a restituição em dobro dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR A análise dos autos revelou ausência de comprovação de contrato válido entre as partes, caracterizando a ilegitimidade dos descontos realizados sobre benefício previdenciário, situação que gerou abalo moral relevante, dada a vulnerabilidade do autor e a natureza alimentar da verba atingida. Considerando a intensidade do dano, as condições pessoais da vítima, o grau de culpa do ofensor e a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, foi determinada a majoração da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Verificada a má-fé do banco apelado, diante da inexistência de engano justificável e da ausência de contrato que amparasse os descontos, impõe-se a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, conforme previsto no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido. Majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais). Determinação de restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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