Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Mandado de segurança visando assegurar o recolhimento do ITBI com base no valor da transação do imóvel adquirido, em vez do valor de referência da municipalidade. Sentença concedeu a segurança. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o ITBI deve ser calculado com base no valor da transação declarado pelo contribuinte ou no valor de referência arbitrado pela municipalidade. III. Razões de Decidir 3. O STJ, no REsp 1.937.821/SP, decidiu que os municípios não podem arbitrar valores venais de referência para o cálculo do ITBI, devendo respeitar as declarações do contribuinte, salvo se estas não mereçam fé, conforme art. 148 do CTN. 4. A base de cálculo do ITBI deve corresponder ao valor da transação, presumido condizente com o valor de mercado, salvo prova em contrário pelo fisco. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não vinculada à base de cálculo do IPTU. 2. O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de veracidade, afastável apenas mediante processo administrativo. Legislação Citada: CTN, art. 148. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.937.821/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 03/03/2022. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1007862-74.2022.8.26.0053, Rel. Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 28/06/2022. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1051378-18.2020.8.26.0053, Rel. Henrique Harris Júnior, 18ª Câmara de Direito Público, j. 23/06/2022.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.