Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ANÁLISE DA NULIDADE DO CONTRATO POR ANALFABETISMO FUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a regularidade de contrato de empréstimo bancário, alegando omissão quanto à análise da nulidade do negócio jurídico em razão de ser a embargante analfabeta funcional. A embargante sustenta que a ausência de enfrentamento expresso sobre esse ponto configuraria omissão a ser sanada, inclusive com fins de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não enfrentar, de modo explícito, a alegação de nulidade do contrato de empréstimo em razão do analfabetismo funcional da embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado aprecia de forma exauriente a validade do contrato de empréstimo, destacando a existência de instrumento contratual assinado pela embargante e o comprovante de repasse dos valores acordados, afastando a alegação de irregularidade. 4. A alegação de analfabetismo funcional da embargante é enfrentada de modo implícito ao se afirmar a validade do contrato com base nos documentos constantes nos autos, inexistindo omissão relevante que enseje integração via embargos de declaração. 5. A ausência de menção expressa ao argumento do analfabetismo funcional não caracteriza omissão, mas mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, situação que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC. 6. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração desprovidos.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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