Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GOLPE BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À TESE DE NULIDADE CONTRATUAL. VÍCIO INEXISTENTE. QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS. MERA IRRESIGNAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REJEIÇÃO. I CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em ação envolvendo golpe bancário e responsabilidade civil, na qual foi reconhecida culpa exclusiva de terceiro com base no artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegação de omissão no julgado quanto à análise da tese de violação dos artigos 166, incisos IV e V, e 171, inciso II, do Código Civil, sustentando o embargante que a nulidade ou inexigibilidade do empréstimo contratado por terceiros com acesso remoto independe da análise de responsabilidade civil do fornecedor e não demanda reexame do conjunto fático-probatório. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas de forma suficiente e fundamentada, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 4. O Tribunal de origem, após análise do conjunto probatório, concluiu que a parte foi vítima de fraude praticada por terceiro que a induziu a instalar aplicativo e acessou seus dados, aplicando a exceção prevista no § 3º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. 5. A pretensão de reforma do entendimento para reconhecer falha na prestação do serviço exige reexame das circunstâncias fáticas delineadas no acórdão recorrido, providência vedada na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis somente quando houver na decisão embargada obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando para rediscussão do mérito ou modificação do julgado. 7. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão julgador não caracteriza omissão, pois a exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados. IV DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ AREsp 3.000.265 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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