Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE DECLARAÇÃO FORMAL DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTO PRESCINDÍVEL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a parte autora não apresentou declaração formal de hipossuficiência financeira, embora tenha requerido a justiça gratuita na petição inicial. 2. A ausência de juntada de declaração de hipossuficiência não impede o regular processamento da demanda quando a parte autora, pessoa natural, manifesta expressamente sua condição econômica desfavorável, sendo essa declaração dotada de presunção de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 3. A exigência formal do documento, sem demonstração de indícios de má-fé ou falsidade, afronta os princípios da primazia do julgamento do mérito, da cooperação e do acesso à justiça, razão pela qual a extinção do feito mostra-se medida desproporcional e indevida, devendo ser anulada a sentença para regular prosseguimento do feito. 4. Sentença anulada para afastar a extinção do processo e determinar o retorno dos autos à origem, com regular tramitação da ação.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, VOTAR PELO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELACAO, para ANULAR A SENTENCA, determinando o regular prosseguimento da acao no juizo de origem, inclusive com o reexame do pedido de gratuidade da justica a luz da presuncao do art
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