Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – DECURSO DO LUSTRO LEGAL – APLICABILIDADE DO TEMA Nº 1.311/STJ. 1. A pretensão executória prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Inteligência do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 150 do STF. 2. O termo inicial da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória, independentemente de provocação das partes ou da coexistência de obrigações de fazer e de pagar no mesmo título executivo. Inteligência do Tema nº 1.311 do STJ. 3. Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa ajuizado mais de cinco anos depois do trânsito em julgado da decisão condenatória. Transcurso do lustro prescricional. Prescrição da pretensão executória consumada. Precedentes. Execução extinta. Sentença confirmada. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Décio de Moura Notarangeli · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.