Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 22, § 2º, I, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julga-se prejudicado o presente agravo interno de e-STJ fls. 234/239. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente Documento eletrônico VDA32742345 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 07/06/2022 14:24:08 Código de Controle do Documento: 91d7355c-dbad-4148-b575-e739e6b9ef9c
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