Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
V CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL. REGISTRO EM MATRÍCULA. TÍTULO DE PROPRIEDADE. IMISSÃO LEGÍTIMA. POSSUIDOR. DESOCUPAÇÃO. RECUSA ILÍCITA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRETENSÃO DO RÉU. REQUISITOS. AUSÊNCIA. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. I – A ação de imissão de posse é o meio processual de natureza real petitória que tem como causas de pedir a propriedade e o respectivo direito de sequela, para a proteção do direito do proprietário sem posse contra o possuidor sem título. II – Evidenciada a propriedade do imóvel litigioso pelo Autor e inexistindo prova de posse justa pelo Réu, tem-se como configurados os pressupostos autorizadores da imissão de posse. III – Ausentes os requisitos para aquisição por usucapião, como a posse ad usucapionem exercida de maneira continua, ininterrupta e sem oposição, por quinze anos. IV – Reconhecido o direito à imissão na posse, a indenização pelas benfeitorias deve vir subsidiada da comprovação de que estas foram efetivamente realizadas sem má-fé, o que não se deu na espécie. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.