Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TESTAMENTO. VÍCIO FORMAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS EM TODAS AS FOLHAS DO INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OMISSÃO VERIFICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, “se, por outro modo [isto é, apesar de vícios estritamente formais], for possível constatar, suficientemente, que a manifestação externada pelo testador deu-se de forma livre e consciente, correspondendo ao seu verdadeiro propósito, válido o testamento, encontrando-se, nessa hipótese, atendida a função dos requisitos formais, eventualmente inobservados” (REsp 1.419.726/SC, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 16/12/2014). 2. Na espécie, o Tribunal de origem declarou a nulidade de testamento tão somente em razão do vício formal verificado no instrumento (ausência de assinatura das testemunhas em todas as folhas), sem indicar outros elementos acerca da inautenticidade do ato de disposição de última vontade. Determinado, portanto, o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova apreciação da controvérsia à luz da jurisprudência do STJ. 3. Agravo interno improvido.
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