Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA MAGISTRATURA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. PELO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - É vedado ao Poder Judiciário o exame dos critérios de formulação de questões, correção de prova e atribuição de notas aos candidatos, porquanto se trata de responsabilidade exclusiva da banca examinadora, salvo em situações excepcionais em que, por exemplo, apresente vício capaz de justificar a sua anulação. II - Inexistindo nos autos prova de afronta aos princípios que norteiam a Administração Pública, especialmente os da legalidade e da vinculação ao edital do certame, ausente o direito líquido e certo ao impetrante. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, em DENEGAR a ordem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.