Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. PLEITO DE REFORMA. PUBLICAÇÃO DE EDITAL APÓS SENTENÇA. IMPROVIMENTO. 1. O juízo recorrido determinou a intimação do apelante para que retirasse cópia do edital para publicar em jornais de grande circulação, no prazo de 05(cinco) dias. Não houve manifestação do apelante no prazo estabelecido. 2. Apelante alega que cumpriu a determinação. Determinação cumprida a destempo, após sentença proferida. 3. Manutenção da sentença. Apelação Desprovida.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso
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