Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em Ação de Usucapião Extraordinário, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os apelantes cumpriram os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extraordinária, conforme art. 1.238 do Código Civil; e (ii) determinar se o conjunto probatório apresentado é suficiente para comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini pelo prazo exigido. III. RAZÕES DE DECIDIR A usucapião extraordinária exige o cumprimento concomitante de posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini pelo prazo de 15 anos, ou 10 anos caso haja moradia habitual ou obras/serviços de caráter produtivo, nos termos do art. 1.238 do Código Civil. O conjunto probatório apresentado pelos apelantes é insuficiente e contraditório, sendo incapaz de comprovar a posse contínua e ininterrupta. Depoimentos testemunhais mostraram-se desconexos, e os documentos apresentados, como fotos de muros e memorial descritivo, não atestam a posse por mais de uma década. Os apelantes não comprovaram o exercício da posse direta sobre o imóvel, tampouco o animus domini, conforme evidenciado pela ausência de residência ou atos típicos de proprietário no imóvel usucapiendo. A decisão favorável obtida em ação de manutenção de posse (processo nº 0800451-52.2022.8.18.0031) não substitui a comprovação dos requisitos específicos para a usucapião extraordinária, como animus domini e prazo legal de posse. Em conformidade com a jurisprudência do TJ-PI, a ausência de provas claras e inequívocas acerca do preenchimento dos requisitos legais torna inviável o reconhecimento do direito à usucapião extraordinária. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A usucapião extraordinária exige a comprovação de posse contínua, ininterrupta, mansa e pacífica, com animus domini, pelo prazo legal, conforme art. 1.238 do Código Civil. O ônus probatório para o reconhecimento da usucapião recai sobre a parte autora, que deve apresentar provas claras e inequívocas de todos os requisitos legais. Decisão em ação possessória não substitui a comprovação dos requisitos exigidos para a usucapião. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.238; Código de Processo Civil, art. 373, I, e art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-PI, Apelação Cível nº 0802544-56.2020.8.18.0031, Rel. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, j. 01.12.2023; TJ-PI, Apelação Cível nº 0710368-25.2018.8.18.0000, Rel. Haroldo Oliveira Rehem, j. 29.08.2023. Ementa elaborada nos termos da Recomendação n. 154, de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, com auxílio de inteligência artificial generativa. DECISÃO
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