Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS DE TRAUMA NO TERCEIRO QUIRODÁCTILO ESQUERDO, OCASIONADAS POR ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NAS ATIVIDADES HABITUAIS DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO À TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA Nº 416/STJ. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. REQUISITO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso da segurada. Pedido de reforma da sentença para concessão de auxílio-acidente. Sequelas de acidente in itinere que lesionou ombro esquerdo do segurado. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Inaplicabilidade do Tema nº 416/STJ. As sequelas não implicam redução da capacidade laborativa. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Descabimento da incidência do princípio in dubio pro misero. Requisito à concessão do benefício acidentário não preenchido. Indenização infortunística indevida. 2. Pedido subsidiário de reabertura da instrução probatória para realização de nova perícia médica. Desnecessidade. Laudo pericial conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade para o labor. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Pleito rejeitado. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.
RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO
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17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Richard Paulro Pae Kim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.