Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO INDEFERIDO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. MAGISTRADO NÃO ESTÁ ADSTRITO AO EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado considerou que não estava presente o requisito subjetivo para a progressão de regime, com base em elementos concretos extraídos da execução penal, tendo em vista o resultado do exame criminológico, que se posicionou de forma parcialmente desfavorável à benesse buscada, estando portanto de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.