Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO/DESTRUIÇÃO DOS CADÁVERES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de , em habeas corpus razão de reiteração de pedido idêntico ao formulado em HC anterior, do qual houve desistência. A defesa sustenta que o presente apresenta teses mais abrangentes e writ requer a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado, com a revogação da prisão preventiva do agravante. 2. O paciente foi preso preventivamente pela suposta prática de duplo homicídio qualificado, cometido mediante paga/promessa de pagamento, seguido de ocultação e destruição dos cadáveres. O Tribunal local manteve a custódia cautelar, fundamentando-se na gravidade concreta das condutas, no e na periculosidade do modus operandi agente, além da necessidade de garantia da ordem pública e prevenção de reiteração delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há reiteração de pedidos no presente e (ii) , considerando a desistência do HC anterior; habeas corpus saber se há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando os fundamentos apresentados pelo Tribunal local e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A reconsideração da decisão anterior foi realizada, afastando-se o óbice da reiteração de pedidos, em razão da homologação da desistência do HC anterior. 5. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas, o dos crimes modus operandi e a periculosidade do agente. 6. A contemporaneidade da medida cautelar está relacionada à persistência dos fundamentos ensejadores da prisão, como o risco de reiteração delitiva e a gravidade dos fatos, e não ao tempo decorrido desde a prática do delito. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva foi considerada insuficiente para resguardar a ordem pública, diante da gravidade dos crimes e da periculosidade do agravante. 8. Não há evidência de flagrante ilegalidade na manutenção da custódia cautelar que justifique sua revogação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 1.018.606/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16.09.2025; STJ, AgRg no HC 962.894/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26.02.2025; STJ, HC 888.013/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 09.04.2024.
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