Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ORIUNDOS DE RESTITUIÇÃO DE IR. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGADA OFENSA A PRINCÍPIOS. AUSENTE CONCEITO DE TRATADO OU LEI FEDERAL. ANÁLISE. DESCABIMENTO DA VIA ELEITA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. 1. Deve o recorrente demonstrar de que maneira considera violados os artigos apontados, sob pena de incidência da súmula n. 284 do STF. 2. Não se conhece de recurso especial fundado na alegação de violação ou afronta a princípio, sob o entendimento pacífico de que não se enquadra no conceito de lei federal. 3. A fim de analisar o recurso sob a ótica da alínea do c da CF, deve a parte realizar o necessário cotejo analítico, art. 105, inciso III sendo insuficiente alegações genéricas de similitude. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.