Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de agravo de instrumento manejado contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Paraná quanto à ocorrência do instituto da prescrição, condenando a parte executada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 2. O Tribunal local negou provimento ao agravo do Estado, acórdão mantido em sede de embargos. 3. Nesta Corte, decisão não conhecendo do recurso especial. 4. Hipótese em que, apesar de o feito recursal ter origem em agravo de instrumento, a decisão proferida em primeira instância impôs ao ente público o pagamento de honorários. 5. No caso, havendo expressa condenação ao pagamento de verba honorária na decisão que deu origem ao presente recurso especial, cabível a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 6. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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