Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. OCLUSÃO VENOSA. TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO. PARECER TÉCNICO DO NATJUS-TJDF FAVORÁVEL. NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO. 1. As alterações da Lei nº 9.656/1998, introduzidas pela Lei nº 14.454/2022, revigorou a tese do rol exemplificativo, prescrevendo o critério da saúde baseada em evidências como requisito para a obrigatoriedade de cobertura de tratamento. 2. Consolidado na jurisprudência pátria o entendimento de que o dano moral nas hipóteses de recusa injustificada de cobertura de plano de saúde é do tipo in re ipsa, sendo, por conseguinte, presumida a sua ocorrência. 3. Tratamento custeado pela agravada. Dano material caracterizado. 4. Com efeito, observo que a agravante não trouxe novos elementos aptos a reformar a decisão recorrida, tendo se limitado a reiterar o pleito indenizatório. É dizer, não foram apresentados motivos suficientes a desconstituir a decisão agravada, que ora submeto ao Colegiado para apreciação. 5. “(…) a inexistência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja a negativa de provimento ao agravo interno (...)” (STJ - AgInt no AREsp: 1745586 SP 2020/0210417-1, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 25/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/06/2021). 5. Agravo interno conhecido e improvido.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso
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