Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo, em razão de determinação da Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que tentou o sobrestamento de ações relacionadas ao mandato de segurança coletiva nº 1001391-23.2014.8.26.0053. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade da suspensão do processo determinado pelo juízo de origem, em conformidade com a ordem de sobrestamento de processos similares. III. Razões de Decidir 3. A determinação de suspensão do processo está em conformidade com a ordem superior de sobrestamento de ações, não havendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão. 4. O uso de embargos de declaração para rediscutir a decisão caracterizante de litigância de má-fé, sendo admissíveis apenas em caso de vícios na decisão embargada. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A suspensão do processo é legítima quando determinada por ordem superior de sobrestamento. 2. Os embargos de declaração são inadmissíveis para rediscutir matéria já decidida, salvo em caso de vícios. Legislação Citada: Lei nº 9.099/95, art. 46. Jurisprudência Citada: STJ, EDROMS nº 18205/SP, Rel. Min. Félix Fischer, DJ-08.05.2006, p. 2.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.