Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINARES REJEITADAS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS. MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I – A controvérsia consiste na alegada fraude no contrato de empréstimo consignado celebrado em nome da parte Apelada, com desconto direto em seus proventos previdenciários. II - O Apelante não apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, não comprovando que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos, limitando-se somente a arguir regularidade da contratação, desprovida de qualquer comprovação documental idônea, uma vez que print de tela de computador não é considerado prova, conforme entendimento do STJ. III - Resta, assim, inegável que a devolução dos valores cobrados indevidamente pelo banco Apelante, deve ser na forma dobrada. IV - No caso em apreço, após analisar o conjunto probatório constante dos autos, atentando para as circunstâncias específicas do evento, para a situação patrimonial das partes (condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa, percebo que o juízo monocrático tratou a matéria com a devida cautela, arbitrando a indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), razão pela qual entendo que a sentença recorrida não merece reparo nesse ponto, ao passo que se mostra justa e dentro dos parâmetros utilizados por esta Câmara em casos idênticos. Apelação Improvida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.