Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Diante do exposto, julgo prejudicada a presente Petição por perda de objeto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ. 4. Publique-se. Intimações necessárias. Arquive-se. Brasília, 21 de setembro de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA33918774 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 21/09/2022 17:01:55 Código de Controle do Documento: 04c150f4-18fc-4ae1-88cf-b9aedf5a81d9
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