Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8050253-98.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Cron Engenharia Ltda Advogado: Eladio Lasserre (OAB:BA15906-A) Agravado: Municipio De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8050253-98.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: CRON ENGENHARIA LTDA Advogado(s): ELADIO LASSERRE AGRAVADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (TFF). EMPRESA INATIVA DESDE 2007. INEXISTÊNCIA DO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA EXAME DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto por CRON ENGENHARIA LTDA. contra decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que não conheceu da exceção de pré-executividade apresentada pela empresa nos autos da Execução Fiscal nº 0791583-85.2015.8.05.0001, por entender inadequada a via eleita. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal gira em torno da admissibilidade da exceção de pré-executividade no âmbito da execução fiscal, principalmente para arguir a inexistência do fato gerador da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) dos anos de 2012 e 2013, com base na inatividade comprovada da empresa desde 2007, dispensando, portanto, a necessidade de dilação probatória para apreciação dessa matéria de ordem pública. III. Razões de decidir 3. A exceção de pré-executividade é admitida na execução fiscal para matérias que podem ser conhecidas de ofício e que não requerem dilação probatória, conforme entendimento consolidado na Súmula 393 do STJ. 4. A jurisprudência local e de outros tribunais reconhece que a comprovada ausência de atividade por parte da empresa executada é suficiente para afastar a exigibilidade da TFF, já que o fato gerador pressupõe o efetivo exercício das atividades empresariais. 5. A análise dos documentos que comprovam a inatividade da empresa deve ser feita pelo juízo de primeiro grau, não cabendo a este tribunal decidir sobre o mérito da exceção para evitar a supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido, com a cassação da decisão recorrida e determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para análise do mérito da exceção de pré-executividade. Tese de julgamento: "1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal para arguir a inexistência do fato gerador, desde que não demande dilação probatória. 2. A inatividade empresarial devidamente comprovada pode afastar a exigibilidade da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF)". ___________________________________________________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 2º, 142; Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário de Salvador), art. 234. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 393; TJBA, Apelação nº 0805140-08.2016.8.05.0001; Apelação nº 0842947-62.2016.8.05.0001.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso
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