Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO do presente conflito para DECLARAR COMPETENTE o Juízo de Direito da Vara Única de Itaporanga para o cumprimento da carta precatória. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de novembro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA34706340 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 29/11/2022 05:35:44 Código de Controle do Documento: c2d3b5f2-1a06-40ba-b7ee-db8115c858ab
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