Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8034971-20.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Oas Empreendimentos S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711-A) Espólio: Carlos Augusto Soares Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056-A) Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8034971-20.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível ESPÓLIO: OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ ESPÓLIO: CARLOS AUGUSTO SOARES Advogado(s):HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO, MARCIO BESERRA GUIMARAES ACORDÃO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO. O agravo interno perde o objeto quando o recurso principal (agravo de instrumento) é julgado em decisão colegiada, tornando-se desnecessária a apreciação do pedido de reconsideração da decisão monocrática. Prejudicado o agravo interno, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, em razão do julgamento definitivo do agravo de instrumento. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso
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