Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS ANTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Caso em exame: 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Antônio Raniel Silva Lima (id. 26753254), visando sanar supostos vícios constantes em Acórdão proferido pelo Colegiado da Segunda Câmara de Direito Privado (id. 25379439), que negou provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pelo ora recorrente, nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 3001127-92.2024.8.06.0112. Questão em discussão: 2. Em suas razões recursais, o embargante alega que o acórdão recorrido se equivocou ao manter a sentença de primeiro grau, haja vista que as "TARIFAS" e "SEGUROS" contratados devem ser declarados nulos, eis que abusivos e eivados de vícios. Razões de decidir: 3. O recorrente não apontou, nas razões de seu recurso, nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado. O que se verifica do presente recurso é a tentativa de rediscussão de matéria já decidida anteriormente, o que não se faz possível nesta via. 4. Nesse contexto, não se verifica qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a sanar, inexistindo no acórdão embargado quaisquer dos vícios constantes do art. 1.022, do Código de Processo Civil, permanecendo hígido o entendimento registrado na decisão vergastada. Dispositivo: 5. Recurso conhecido e desprovido.
por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso de Embargos de Declaração, em conformidade com o voto do Relator
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