Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO (art. 171, § 2º, I, do CP) – Absolvição por insuficiência probatória ou por suposta ausência de dolo e atipicidade da conduta – Não Acolhimento - Autoria e materialidade delitiva bem demonstradas – Palavra da vítima e testemunha firmes, corroborada por prova documental - Réu que obteve, para si, vantagem ilícita, induzindo a vítima, mediante meio fraudulento, em erro - Agindo desta forma, ou seja, com dolo deliberado, ludibriou a vítima, vendendo imóvel alheio como próprio (se passando por dono), causando assim, considerável prejuízo à parte ofendida – Conduta do réu, portanto, revestiu-se de tipicidade, posto que a prova produzida evidencia a presença do dolo – Condenação mantida – Pena e substituição adequadamente estabelecidos, nada havendo a alterar – Contudo, regime prisional deve ser mitigado para o inicial aberto, diante da primariedade do réu e do quantum de pena aplicado (1 ano e 4 meses de reclusão), em atenção ao disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal – Recurso parcialmente provido.
33, § 2º, "c", do Código Penal – Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior
Composição: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente); Antonio Benedito Morello; Jucimara Esther de Lima Bueno; Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida; Nelson Fonseca Junior; Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.