Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE DOLO. MULTA AFASTADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais. A sentença aplicou multa de 5% sobre o valor da causa e condenou a parte autora ao pagamento de indenização à parte contrária, no valor de um salário-mínimo, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva devido à gratuidade de justiça deferida. A parte apelante insurge-se contra a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, argumentando que não houve conduta dolosa que justificasse a condenação. Pede o afastamento da multa, bem como a manutenção da gratuidade judiciária. O apelado, em contrarrazões, defende a manutenção da sentença em todos os seus termos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: definir se a aplicação da penalidade por litigância de má-fé à parte apelante é cabível diante da inexistência de provas de conduta dolosa no processo. III. RAZÕES DE DECIDIR A configuração da litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de dolo, ou seja, da intenção de prejudicar ou obstruir o curso regular do processo, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Não se presume a má-fé, sendo necessária prova cabal da conduta dolosa. No caso em análise, não há elementos nos autos que indiquem que a parte apelante agiu com o propósito de tumultuar o processo ou de praticar ato processual malicioso. A jurisprudência do STJ e de tribunais estaduais reconhece que a busca de direito que a parte acredita possuir, mesmo que venha a ser considerado infundado, não configura, por si só, litigância de má-fé. Diante da ausência de elementos que justifiquem a penalidade aplicada, afasta-se a condenação da parte apelante por litigância de má-fé, mantendo-se os demais termos da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido em parte. Tese de julgamento: A configuração da litigância de má-fé exige prova inequívoca de dolo, não sendo cabível a aplicação de penalidade sem demonstração de intenção maliciosa da parte no curso do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 80; CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1306131/SP, Rel. Min. Raul Araújo, T4, j. 16/05/2019, DJe 30/05/2019; TJPI, Apelação Cível nº 2017.0001.012773-5, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, j. 19/06/2018.
Recurso provido em parte.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.